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YID010 |
Ud |
Sistema anti-quedas. |
177,74€ |
Sistema anti-quedas composto por um conector básico (classe B) que permite ensamblar o sistema com um dispositivo de ancoragem, amortizável em 4 utilizações; um dispositivo anti-quedas retráctil com função de bloqueio automático e um mecanismo automático de tensão e retrocesso do elemento de amarração, amortizável em 4 utilizações; uma corda de fibra de comprimento fixo como elemento de amarração, amortizável em 4 utilizações; um absorvedor de energia encarregado de dissipar a energia cinética desenvolvida durante uma queda desde uma altura determinada, amortizável em 4 utilizações e um arnês anti-quedas com um ponto de amarração constituído por bandas, elementos de ajuste e fivelas, colocados e ajustados de forma adequada sobre o corpo de uma pessoa para segurá-la durante uma queda e depois da paragem desta, amortizável em 4 utilizações. O preço não inclui o dispositivo de ancoragem para ensamblar o sistema anti-quedas. |
Unitário |
Ud |
Descrição |
Rend. |
Preço unitário |
Importância |
mt50epd010d |
Ud |
Conector básico (classe B), EPI de categoria III, segundo EN 362, cumprindo todos os requisitos de segurança segundo a Portaria n.º 1131/93. |
0,250 |
21,71 |
5,43 |
mt50epd011n |
Ud |
Dispositivo anti-quedas retráctil, EPI de categoria III, segundo EN 360, EN 363, EN 364 e EN 365, cumprindo todos os requisitos de segurança segundo a Portaria n.º 1131/93. |
0,250 |
411,47 |
102,87 |
mt50epd012ad |
Ud |
Corda de fibra como elemento de amarração, de comprimento fixo, EPI de categoria III, segundo EN 354, cumprindo todos os requisitos de segurança segundo a Portaria n.º 1131/93. |
0,250 |
91,88 |
22,97 |
mt50epd013d |
Ud |
Absorvedor de energia, EPI de categoria III, segundo EN 355, cumprindo todos os requisitos de segurança segundo a Portaria n.º 1131/93. |
0,250 |
131,13 |
32,78 |
mt50epd014d |
Ud |
Arnês anti-quedas, com um ponto de amarração, EPI de categoria III, segundo EN 361, EN 363, EN 364 e EN 365, cumprindo todos os requisitos de segurança segundo a Portaria n.º 1131/93. |
0,250 |
40,80 |
10,20 |
% |
Custos directos complementares |
2,000 |
174,25 |
3,49 |
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Total: |
177,74 |
Referência e título da norma |
Aplicabilidade(a) |
Obrigatoriedade(b) |
EN 362:2004 |
6.10.2005 |
6.10.2005 |
Equipamento de protecção individual contra quedas de altura — Uniões |
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EN 360:2002 |
28.8.2003 |
28.8.2003 |
Equipamento de protecção individual para pre- venção de quedas em altura — Anti-quedas do tipo retráctil |
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EN 354:2010 |
9.7.2011 |
9.7.2011 |
Equipamento de protecção individual contra as quedas de altura Chicotes (cabos cur tos) |
||
EN 355:2002 |
28.8.2003 |
28.8.2003 |
Equipamento de protecção individual para pre- venção de quedas em altura — Absorsores de energia |
||
EN 361:2002 |
28.8.2003 |
28.8.2003 |
Equipamento de protecção individual para pre- venção de quedas em altura — Arneses anti-queda |
(a) Data de entrada em aplicação da norma harmonizada
(b) Data final do período de coexistência
Caderno de encargos
UNIDADE DE OBRA YID010: SISTEMA ANTI-QUEDAS. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Sistema anti-quedas composto por um conector básico (classe B) que permite ensamblar o sistema com um dispositivo de ancoragem, amortizável em 4 utilizações; um dispositivo anti-quedas retráctil com função de bloqueio automático e um mecanismo automático de tensão e retrocesso do elemento de amarração, amortizável em 4 utilizações; uma corda de fibra de comprimento fixo como elemento de amarração, amortizável em 4 utilizações; um absorvedor de energia encarregado de dissipar a energia cinética desenvolvida durante uma queda desde uma altura determinada, amortizável em 4 utilizações e um arnês anti-quedas com um ponto de amarração constituído por bandas, elementos de ajuste e fivelas, colocados e ajustados de forma adequada sobre o corpo de uma pessoa para segurá-la durante uma queda e depois da paragem desta, amortizável em 4 utilizações. REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
Utilização: Decreto-Lei n.º 348/93. Prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJECTO Número de unidades previstas, segundo Plano de Segurança e Saúde. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Será medido o número de unidades realmente fornecidas segundo especificações do Plano de Segurança e Saúde. CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA O preço não inclui o dispositivo de ancoragem para ensamblar o sistema anti-quedas. |
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